15.9.15

QUILOMBOLAS DE GURUPÁ

Em 21 de setembro de 1999 o Sindicato dos Trabalhadores Rurais apresentou o pedido de reconhecimento de domínio das comunidades quilombolas tendo como base legal o art. 68 do ADCT em nome das comunidades Gurupá Mirim, Maria Ribeira, Jocojó, Flexinha, Carrazedo, Camutá do Ipixuna, Bacá do Ipixuna, Alto Ipixuna e Alto Pucurui. No final do requerimento, assinado pelo presidente e pelo Diretor de Política Agrícola e Agrária do STR, e pelos representantes de todas as comunidades, se evidencia que: “informamos que as comunidades estão em processo de criação de uma Associação dos Remanescentes de Quilombos que irá administrar o título”

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