12.6.18

ESTRUTURA POLÍTICO-ADMINISTRATIVA. Distrito criado com a denominação de Gurupá, em 1639. Elevado à categoria de vila com a denominação de Gurupá em 1639. Elevado à condição de cidade com a denominação de Gurupá, pela lei provincial nº 1209, de 11-11-1885. Desde o ano de 1960, o município é constituído de três distritos: Gurupá, Carrazedo e Itatupã. A atual gestão municipal do município de Gurupá tem como Chefe do Poder Executiva a Excelentíssima Senhora Nelciney de Souza Fernandes (PSDB) e exercendo o cargo eletivo de Vice-Prefeito Excelentíssimo Senhor João Batista de Souza (PMDB). O Legislativo Municipal é representado pelos Vereadores da legislatura (2017-2020) são representados pelos seguintes legisladores: Manoel José Brito dos Santos (PMDB), Roselio Pureza da Silva (PDT), Milton Santos de Brito Pena (PT), Maria Iracilda de Almeida Alho (PSD), Nivaldo dos Santos Nascimento (PT), Fabíola Almeida Moraes (PSDB), Waldir Fernandes (PT), Carlos Alberto Marques de Andrade (PMDB), Davison Jorge Conceição Palheta (PP), Elso Silva de Queiroz (PSDB), Joelso da Silva Santos (PSD). Foi sancionada a Lei Municipal nº 1.174 de 10 de Julho de 2014, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Gurupá, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, Gestão e dá outras providencias. Esta lei foi sancionada pelo ex Prefeito Municipal de Gurupá Senhor Raimundo Nogueira Monteiro dos Santos, que regula o Sistema Municipal de Cultura no município com a finalidade de promover o desenvolvimento humano, social e econômico e cultural. Definindo a politica publica cultural e o papel do gestor da cultura, a implantação da Secretaria Municipal de cultura, esporte e lazer de Gurupá promoveu seminários com participação popular e eventos de expressão artística e comemorativa, assim garantindo o direito de participação na vida cultural e estimulo a criação artística com cantores da terra artesões

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