30.9.15

SOBRE O PROCESSO DE CRIAÇÃO DA ARQUIMIG DE GURUPÁ, CONTRIBUIÇÃO DO AMIGO PEDRO TAPURU

Em 21 de setembro de 1999 o Sindicato dos Trabalhadores Rurais apresentou o pedido de reconhecimento de domínio das comunidades quilombolas tendo como base legal o art. 68 do ADCT em nome das comunidades Gurupá Mirim, Maria Ribeira, Jocojó, Flexinha, Carrazedo, Camutá do Ipixuna, Bacá do Ipixuna, Alto Ipixuna e Alto Pucurui. No final do requerimento, assinado pelo presidente e pelo Diretor de Política Agrícola e Agrária do STR, e pelos representantes de todas as comunidades, se evidencia que: “informamos que as comunidades estão em processo de criação de uma Associação dos Remanescentes de Quilombos que irá administrar o título” . O processo foi acompanhado pelo mapa de localização da área (já neste documento se pode visualizar a exclusão da área ocupada por Foad, Fl. 465). Em 07.12.99 a ARQMG enviou cópia da certidão cartorial de seu registro, Estatuto, CNPJ, Ata de Fundação, cópia dos documentos pessoais do presidente e secretária da Associação, coordenadas geográficas dos limites da área pretendida (fls. 474-492). No pedido de juntada destes documentos a Associação pede: “Solicitamos que o supracitado processo, a partir deste momento seja formalizado em nome de nossa Associação“ (fl. 474). Em 20.12.99 foi elaborado o memorial descritivo com uma área de 85.428,2213 ha (Fls. 495-496). Em 20 de dezembro de 1999 o Diretor do Departamento Jurídico analisou detidamente o processo exarando seu parecer (fls. 497-501). Nele comprova a legitimidade de quem apresentou o pedido (o STR e os representantes das comunidades), comprovou o auto-reconhecimento considerando que o requerimento fazia explicita menção ao fato de serem comunidades remanescentes de quilombo e a referência ao Art. 68 do ADCT. Destaca também: “Devemos registrar, ainda, que como às fls. 13 dos autos (hoje 474), existe o requerimento da Associação da Comunidade Remanescente de Quilombo de Gurupá, para que o processo seja autuado em seu nome, esta pessoa jurídica reafirma a condição de comunidades remanescente de quilombo das comunidades interessadas (fl. 499)”. Mais adiante escreve: “Percebemos que o pedido foi formulado por quem de direito, devidamente comprovada a sua legitimidade representativa, e juntando nos autos a declaração de auto-reconhecimento da comunidade como remanescentes de quilombo (...)”. No que diz respeito ao memorial descritivo o Dr. Ibraim José das Mercês Rocha escreveu: “A partir de dados fornecidos em complemento ao mapa preliminar da FASE – Federação dos Órgãos para Assistência Social e Educacional - Programa Pará o Departamento Técnico, através da Divisão de Cartografia, elaborou o Memorial Descritivo Preliminar da área pretendida pela ARQM, inclusive excluindo do perímetro o total de 6.276,00 ha, correspondentes as áreas das posses Boa Vista, Curralinho, Laranjal, Iguara, Maria Ribeira e dos senhores Arnaldo e Foad”. Finalmente sugere que o processo seja recapeado em nome da Associação das Comunidades Remanescente de Quilombo de Gurupá - ARQM e expedido edital. Os editais foram publicados no DOE e Jornal O Liberal em 15 de fevereiro de 2000 e 2 de março de 2000. Em 15.02.00 e 23.05.00 os editais foram remetidos para a Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, Juíza e Cartório de Registros de Imóveis. O Processo tramitou sob o número 1999172148 e culminou com a expedição do título em 28 de julho de 2000 com uma área de 83.437,1287 hectares beneficiando cerca de trezentas famílias. Em 08.10.2003 foi mandada uma equipe para fiscalizar os trabalhos de demarcação na área que faz limite com Foad Dib Tachy e Jorge Luiz Fonseca Tachy. Em 29.01.04 Foad Dib Tachy solicitou vista do processo por ser possuidor de algumas posses no local. Considerando que o pedido de ampliação abrange também o município de Porto de Moz o Dr. Pedro Marques da Conceição solicita publicação de novo edital. Neste processo foi apensado o processo 2003179986, de 18.07.03 do Raízes solicitando a efetivação da retificação do título da ARQMG ampliando a área. EM 24 de outubro de 2001, por meio do processo número 2001286451, a ARQM apresentou um pedido de substituição do título incorporando as áreas pleiteadas. Foi juntada a ata da Associação na qual se faz a inclusão das famílias que moram no Alto Pucuruy e Arinhoá; procuração; listagem dos novos pontos da área e mapa. Em 27 de março de 2002 foi juntado um novo croquis, memorial descritivo com uma área de 91.320,1066 ha. Em 27.05.03 o Dr. Raimundo Pedro Marques da Conceição sugere que os autos retornem ao DT para que seja elaborado estudo histórico-antropológico (fls. 31-33). Parecer aceito no mesmo dia pelo Diretor do DJ. Em 05.06.03 o presidente remete o processo para o DT para encaminhamentos. Em 20.06.03 o DT determinou: “Notificar o procurador da comunidade da necessidade de adequar o processo conforme está previsto no Dec. 357299 e IN 0299, como consta do parecer do DJ, que foi acolhido pelo Sr. Presidente (Fls 33). Em 01.07.03 Girolamo Domenico Treccani, procurador da associação, dirigiu um expediente para o presidente do ITERPA afirmando: “Considerando o disposto no inciso I, do art. 3˚ da IN n˚ 299 que prevê que a auto-declaração da comum idade permite comprovar sua situação como comunidade remanescente de quilombo, sugiro que o pleito da associação (ARQMG) relativo à ampliação da área, seja atendido (fl. 33v). Em 20.08.03 o Dr. Carlos Lamarão Correa, Diretor DJ remeteu o processo para o presidente para última decisão. Em 27.08.03 o Dr. Sérgio Maneschy remeteu o processo para o DT: “conforme entendimentos mantidos na última reunião de Diretoria, realizada em 26 do mês corrente, encaminho os autos ao DT, para as providências cabíveis visando a re-ratificação (fl. 35)”. Em 13.10.03 o processo foi remetido para o técnico Justo Marques para que procedesse aos levantamentos necessários a re-ratificação. Em 20.11.03 foi juntado um novo memorial descritivo com uma área de 92.800,3481 há e, posteriormente uma proposta de decreto de ratificação do título. Em 29.01.04 Foad Dib Tachy solicitou vista do processo. Em seguida (19.02.2004) ele apresentou um documento requerendo a suspensão do processo até a publicação de um novo edital. Em 05.04.04 Pedro Marques solicitou ao DT um parecer sobre o pedido do Foad. No mesmo dia foi designado o técnico Justo Marques da Costa Filho para que realizasse uma nova vistoria. Em foi 30.04.04 Justo apresentou um relatório contendo levantamento de campo. O memorial descritivo apresenta uma área de 92.680,3601 ha (fl. 74-106). Em 18 de junho de 2004 Jorge Santos, Diretor DT, remeteu o processo para o jurídico com cópia do decreto de ratificação. Em seu relatório ele destaca: “Vale ressaltar que o agrimensor Justo Marques, ao executar a demarcação da área quilombola, respeitou os limites das áreas requeridas pelo Sr. Foad Dib Tachy, citadas nos documentos as fls. 67, 70-71 dos autos, saneando, assim, as pendências existentes (fl. 107)”. Em 01.07.04 o Dr. Carlos Lamarão remeteu o processo para o DT escrevendo: “devo alertá-lo qualquer providência subseqüente a ser adotada pelo ITERPA de área tida como de ocupação “quilombola”, deve ser precedida de documentação comprobatória de que as ditas terras se acham caracterizadas como tal, tornando-se por base as diretrizes traçadas pelo art. 68 do ADCT da Constituição Federal de 1988” (fl. 107v). Em 23.06.04 a cartografia afirmou: “com base nas coordenadas apresentadas as fls. 105 informo que a área em questão está localizada em dois municípios, em Porto de Moz e em Gurupá como demonstra o mapa em anexo (fls. 112-113). Em 05.07.04 Girolamo D. Treccani, procurador da associação, solicitou a juntada da ata da Assembléia Geral de constituição da ARQMG, ata da incorporação das famílias das comunidades de Arinhoá e Alto Pucurui e da ficha cadastral de todas as famílias da associação (fls. 114-464). Em 20 de novembro de 2000, também a Associação dos Remanescentes de Quilombo Maria Ribeira – ARQMR, foi beneficiada com uma área de 2.031,8727, beneficiando 32 famílias. Diante da necessidade de contemplar também as outras comunidades quilombolas que não tinha sido incluída no primeiro título (Arinoá e Alto Pucuruy), a Associação das Comunidades Remanescentes de Quilombo de Gurupá (ARQMG), apresentou um pedido de ampliação da área cujo processo está ainda em tramitação. Analisando o processo se percebe como o ITERPA não leva em consideração a Instrução Normativa n˚ 299 que permite o auto reconhecimento da comunidade. Se percebeu, também, que a morosidade da tramitação deste processo administrativo levou a impedir a ampliação da área pretendida pelos quilombolas, pleito hoje impossível de ser feito, considerando a existência do processo judicial movido pelo Foad Dib Tachy.

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